Saiba como reduzir o IRC a pagar, valorizando o investimento em I&D

SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

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O que é o SIFIDE

SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

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Um Sistema de Incentivos Fiscais que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

O SIFIDE incide sobre despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos de pessoal e a aquisição de materiais ou equipamentos. Como tal, para usufruir deste benefício fiscal, que se traduz numa redução do IRC a pagar, as empresas não precisam de efetuar investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência.

O que precisa de saber

Dedução da taxa de incentivo à coleta de IRC, e até à sua concorrência, até ao limite de 82,5% sobre o valor das despesas de I&D.

Taxa Base
32,5% das despesas em I&D realizadas no ano de referência.

Taxa Incremental
50% do aumento das despesas em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1.500.000€.

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.

Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de 1.800.000€.

No caso dos sujeitos passivos de IRC que sejam PME e que, por não terem completado dois exercícios, não beneficiem da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).

O crédito fiscal obtido através do SIFIDE pode ser utilizado até aos 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta no próprio exercício.

  • Financia atividades que contribuem para a inovação, reforçando a competitividade e a diferenciação empresarial;
  • Incide sobre despesas que a empresa já suportou, pelo que não necessita de realizar investimentos adicionais para beneficiar do crédito fiscal;
  • Pode deduzir até 100% da coleta – Processo de redução do valor a pagar de IRC através do reconhecimento do esforço de investimento em I&D;
  • Pode ser utilizado por um período dilatado, até ao máximo de 8 anos, ou até à sua utilização integral;
  • Pode acumular com outros mecanismos de apoio direto ao investimento assumindo uma lógica de complementaridade com estes: P2020/P2030/PRR/H2020/H2030
  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis (inclui hardware e software), à exceção de edifícios e terrenos;
  • Participação no capital de instituições de I&D;
  • Subscrição de Fundos de Investimento;
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou reconhecidas para o efeito;
  • Despesas com ações de demonstração;
  • As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, que preencham as seguintes condições:

  • Lucro tributável não determinado por métodos indiretos;
  • Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social.

O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE decorre, junto da Agência Nacional de Inovação, até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício. Não são, por isso, aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.

Para empresas cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre até ao dia 31 de maio.

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Pedro Marques

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