SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
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SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Um Sistema de Incentivos Fiscais que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
O SIFIDE incide sobre despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos de pessoal e a aquisição de materiais ou equipamentos. Como tal, para usufruir deste benefício fiscal, que se traduz numa redução do IRC a pagar, as empresas não precisam de efetuar investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência.
Dedução da taxa de incentivo à coleta de IRC, e até à sua concorrência, até ao limite de 82,5% sobre o valor das despesas de I&D.
Taxa Base
32,5% das despesas em I&D realizadas no ano de referência.
Taxa Incremental
50% do aumento das despesas em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de 1.800.000€.
No caso dos sujeitos passivos de IRC que sejam PME e que, por não terem completado dois exercícios, não beneficiem da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).
O crédito fiscal obtido através do SIFIDE pode ser utilizado até aos 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta no próprio exercício.
Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, que preencham as seguintes condições:
O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE decorre, junto da Agência Nacional de Inovação, até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício. Não são, por isso, aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
Para empresas cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, o prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre até ao dia 31 de maio.